Como Calcular Hora Extra com Adicional de 50% e 100%
Resposta rápida: a hora extra vale a hora normal acrescida de, no mínimo, 50% em dias comuns, ou 100% aos domingos e feriados. Primeiro calcule o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal), depois aplique o adicional.
Conferir esse cálculo é importante tanto para quem recebe quanto para quem paga — erros de cálculo de hora extra são uma fonte comum de reclamações trabalhistas.
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Primeiro, calcule o valor da hora normal: divida o salário mensal pela jornada mensal (geralmente 220 horas, para uma jornada de 44h semanais). Depois, aplique o adicional: multiplique o valor da hora normal por 1,5 (50% a mais) para dias comuns, ou por 2,0 (100% a mais) para domingos e feriados. Por fim, multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras trabalhadas.
Um exemplo numérico
Para um salário de R$ 2.200 com jornada de 220 horas: a hora normal vale 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Com adicional de 50%, a hora extra vale 10 × 1,5 = R$ 15. Para 10 horas extras trabalhadas em dias comuns, o total é 15 × 10 = R$ 150.
Por que 50% e 100% são mínimos legais, não valores fixos
A Constituição estabelece 50% como o adicional mínimo para horas extras em dias comuns — convenções coletivas de categorias específicas podem estabelecer percentuais maiores, que prevalecem sobre o mínimo legal. Vale sempre verificar a convenção coletiva da categoria profissional específica antes de assumir que o percentual mínimo é o aplicável.
O que esse cálculo simplificado não inclui
Este cálculo cobre o valor direto da hora extra, mas não inclui os reflexos que ela gera em outras verbas — como no Descanso Semanal Remunerado (DSR), nas férias e no 13º salário, que também são impactados proporcionalmente pelas horas extras habituais. Para um cálculo completo desses reflexos, a orientação de um profissional de RH ou contabilidade trabalhista é recomendada.
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de hora extra?
No mínimo 50% em dias comuns, 100% em domingos e feriados.
Como calcular a hora normal?
Divida o salário mensal pela jornada mensal (geralmente 220 horas).