Intervalo de Almoço Obrigatório: O Que Diz a CLT
Resposta rápida: a CLT exige um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas de trabalho acima de 6 horas diárias, e um intervalo de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Jornadas de até 4 horas não têm intervalo obrigatório.
Esse intervalo não é um "favor" do empregador — é um direito garantido por lei, com regras específicas sobre duração mínima e máxima.
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Jornadas de mais de 6 horas diárias exigem intervalo de, no mínimo, 1 hora (podendo chegar a até 2 horas, salvo acordo diferente previsto em convenção coletiva). Jornadas entre 4 e 6 horas exigem intervalo mínimo de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não têm intervalo obrigatório por lei.
Por que o intervalo mínimo de 1 hora existe
O intervalo intrajornada foi criado para garantir descanso físico e mental durante o dia de trabalho, reduzindo fadiga e riscos à saúde e segurança do trabalhador — especialmente relevante em jornadas longas, onde o corpo precisa de uma pausa real para alimentação e recuperação antes de retomar as atividades.
O que acontece quando o intervalo não é respeitado
Quando o empregador não concede o intervalo mínimo (integralmente ou parcialmente), o trabalhador tem direito a receber o período suprimido como hora extra, com o adicional legal, além do valor do salário-hora normal — uma penalidade criada justamente para desestimular o desrespeito a essa pausa obrigatória.
Reduções permitidas por acordo específico
Em situações específicas, e mediante acordo ou convenção coletiva com autorização do Ministério do Trabalho, é possível reduzir o intervalo de 1 hora para não menos que 30 minutos — mas essa redução exige formalização específica, não pode ser feita informalmente ou por decisão unilateral do empregador, sob risco de gerar o mesmo direito a pagamento do período suprimido.