Limite de Faturamento do MEI: O Que Acontece se Ultrapassar

Resposta rápida: o MEI tem um teto anual de faturamento definido em lei (é importante confirmar o valor atualizado vigente, já que pode ser reajustado). Se o faturamento ultrapassar esse limite em até 20%, o microempreendedor paga a diferença de tributos proporcional ao excedente, mas pode continuar como MEI. Se ultrapassar mais que isso, é desenquadrado e precisa migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional para microempresas.

Crescer o negócio é o objetivo de todo empreendedor — mas quando esse crescimento ultrapassa o teto do MEI, é preciso entender as implicações tributárias e agir corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

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As duas faixas de excesso de faturamento

A legislação do MEI prevê um tratamento diferente conforme o tamanho do excesso: se o faturamento anual ficar até 20% acima do limite, o empreendedor paga a diferença de impostos proporcional a esse excedente, mas continua enquadrado como MEI no ano seguinte. Se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento do MEI passa a valer retroativamente desde o início do mesmo ano-calendário, exigindo migração para outro regime tributário.

Por que o desenquadramento tem esse efeito retroativo

Quando o excesso ultrapassa a margem de 20%, a legislação entende que o negócio já não se enquadra no perfil de faturamento do MEI durante todo aquele ano, não apenas a partir do momento em que o limite foi ultrapassado — por isso a mudança de regime tributário retroage ao início do ano-calendário, com implicações sobre os tributos devidos no período retroativo.

Para onde migrar depois do desenquadramento

A migração mais comum é para o Simples Nacional como microempresa (ME), que tem faixas de faturamento mais altas e uma estrutura tributária progressiva, calculada sobre a receita real do negócio — diferente do valor fixo mensal do MEI. Essa transição costuma envolver mais obrigações contábeis e fiscais do que o MEI, incluindo a necessidade de contabilidade formal na maioria dos casos.

Como monitorar o faturamento ao longo do ano

Perguntas frequentes

O que acontece se ultrapassar o limite?

Até 20% de excesso: paga a diferença, continua MEI. Acima disso: desenquadramento retroativo.

É preciso avisar a Receita?

Sim, é preciso regularizar a situação e migrar de regime tributário quando necessário.

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