Calculadora de Insalubridade e Periculosidade
Calcule o valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade sobre o seu salário.
A base de cálculo pode variar conforme a convenção coletiva da categoria. Confirme com o RH ou o sindicato a regra específica da sua profissão.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Os dois são adicionais pagos a quem trabalha exposto a condições de risco, mas com bases de cálculo diferentes:
- Periculosidade: 30% sobre o salário base do trabalhador (sem incluir outros adicionais), pago a quem trabalha com atividades ou substâncias perigosas — como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou segurança patrimonial.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (conforme o grau — mínimo, médio ou máximo), pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, agentes químicos ou biológicos.
Um ponto importante: os dois adicionais não podem ser acumulados para a mesma atividade — se o trabalhador tem direito aos dois, deve optar pelo mais vantajoso, não recebe os dois somados.
A base de cálculo da insalubridade pelo salário mínimo é a regra geral consolidada pelo STF (Súmula Vinculante), mas convenções coletivas de algumas categorias estabelecem bases mais vantajosas — sempre vale conferir a CCT da sua categoria.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo da insalubridade?
Em regra, o salário mínimo nacional, salvo convenção coletiva com base mais vantajosa.
Posso receber os dois adicionais juntos?
Não. A CLT não permite acumular — o trabalhador opta pelo mais vantajoso entre os dois.