Calculadora de Tempo de Contribuição
Some seus períodos de trabalho e veja o tempo total de contribuição ao INSS, em anos, meses e dias.
Período 1
Período 2 (opcional)
Período 3 (opcional)
Esta calculadora soma apenas o tempo entre as datas informadas. Ela não verifica elegibilidade para aposentadoria — as regras de transição da Reforma da Previdência variam por caso. Confirme seu tempo oficial e sua situação no Meu INSS.
Como é calculado o tempo de contribuição
A calculadora soma a diferença entre a data de início e a data de fim de cada período informado, convertendo o total para anos, meses e dias completos. Se você teve mais de um vínculo empregatício — por exemplo, dois empregos em sequência com um intervalo entre eles — pode informar até três períodos separados, e a calculadora soma o tempo de cada um.
Por que esta calculadora não diz se você já pode se aposentar
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria passaram a depender de quando cada pessoa começou a contribuir, e envolvem diferentes regras de transição (por pontos, por idade mínima progressiva, ou por pedágio de 50% ou 100%) além da regra geral definitiva. Determinar qual regra se aplica e se os requisitos já foram cumpridos exige a análise do histórico completo de contribuições (o CNIS) — algo que só o Meu INSS ou um especialista em direito previdenciário consegue fazer com segurança.
Como referência geral (não elegibilidade): a regra permanente pós-reforma exige, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres. As regras de transição, válidas para quem já contribuía antes da reforma, costumam ter exigências menores.
Perguntas frequentes
Essa calculadora diz se eu já posso me aposentar?
Não. Ela só soma o tempo entre as datas. A elegibilidade depende de regras de transição específicas — confira no Meu INSS.
Posso somar mais de um período de trabalho?
Sim, até três períodos diferentes, úteis para quem teve mais de um emprego.