Quais Verbas Você Recebe em Cada Tipo de Rescisão
Resposta rápida: o conjunto de verbas recebidas na rescisão depende diretamente do motivo do desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e fim de contrato por prazo determinado dão direito a combinações diferentes de saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS.
Saber exatamente o que esperar em cada situação ajuda a conferir se o valor recebido está correto.
💼 Calcule sua rescisão Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista gratuita.Demissão sem justa causa
É o tipo que dá direito ao conjunto mais completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) + 1/3, e a multa de 40% do FGTS — além do direito de sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se elegível.
Pedido de demissão
O trabalhador que pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas (se houver) + 1/3 — mas não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS (salvo exceções específicas) nem ao aviso prévio indenizado. Se não cumprir o aviso prévio quando exigido pela empresa, pode até ter um desconto correspondente na rescisão.
Demissão por justa causa
É o tipo mais restrito: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver período completo não gozado. Não há direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Fim de contrato por prazo determinado
Quando o contrato chega ao seu término natural (sem rescisão antecipada), o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 — as regras específicas sobre multa do FGTS e outras verbas podem variar conforme o tipo específico de contrato por prazo determinado e as circunstâncias do encerramento.
Uma tabela-resumo
- Sem justa causa — todas as verbas + multa de 40% do FGTS + saque do FGTS + seguro-desemprego (se elegível)
- Pedido de demissão — verbas proporcionais, sem multa do FGTS nem aviso indenizado
- Justa causa — apenas saldo de salário e férias vencidas
- Fim de contrato — verbas proporcionais, regras específicas conforme o tipo de contrato
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo, 13º e férias proporcionais — sem multa do FGTS nem aviso indenizado.
O que se recebe na justa causa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.