Simples Nacional x Lucro Presumido: O Que Muda no Custo do INSS Patronal

Resposta rápida: empresas no Simples Nacional geralmente já têm a contribuição previdenciária patronal embutida na guia única (DAS), enquanto empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o INSS patronal separadamente, tipicamente à alíquota de 20% sobre a folha — uma diferença que muda bastante o custo efetivo de cada funcionário.

O regime tributário escolhido pela empresa não afeta só o imposto sobre o faturamento — ele também determina como (e quanto) a empresa paga de encargos sobre cada folha de pagamento.

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Como funciona no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem a maior parte de seus tributos, incluindo (na maioria dos anexos) a contribuição previdenciária patronal, através de uma guia única mensal (DAS), calculada como percentual do faturamento. Isso simplifica a gestão tributária, mas significa que o custo previdenciário por funcionário não é um número fixo e independente — ele está diluído dentro da alíquota efetiva do Simples, que varia conforme a faixa de faturamento da empresa.

Como funciona no Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas nesses regimes recolhem o INSS patronal separadamente, tipicamente à alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento (podendo variar conforme atividade e enquadramento específico), além de outras contribuições como RAT e contribuições a terceiros (Sistema S). Isso torna o custo previdenciário mais direto de calcular por funcionário, mas também potencialmente mais alto em termos absolutos, dependendo do porte da folha.

Por que isso importa na hora de decidir o regime tributário

Empresas com folha de pagamento relativamente alta em relação ao faturamento tendem a se beneficiar mais da simplificação do Simples Nacional (quando elegíveis), já que o encargo previdenciário fica embutido numa alíquota geralmente mais branda. Empresas com margens maiores e folha proporcionalmente menor podem, em alguns casos, achar mais vantajoso o Lucro Presumido — mas essa decisão depende de uma análise tributária completa, não apenas do INSS patronal isoladamente, e deve ser feita com apoio contábil especializado.

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